Rio Doce


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Abraços fraternos
Robson Côgo

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A Justiça Federal condena consórcio da Usina de Aimorés. O processo do MPF apontou a existência de inúmeros vícios e irregularidades no processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica.


A Justiça Federal de 1ª Instância condenou a empresa Aliança Geração de Energia S.A., gestora da Usina Hidrelétrica de Aimorés, no Leste de Minas. O processo do Ministério Público Federal (MPF) apontou a existência de inúmeros vícios e irregularidades no processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica, que padecia, fundamentalmente, de correta análise quanto aos seus impactos sobre as comunidades atingidas e sobre o meio ambiente. A ação civil pública ajuizada pelo MPF já tramitava havia mais de 13 anos.

Construída no trecho médio do rio Doce, na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a usina é operada por um consórcio formado em 2001 pela mineradora Vale, que detém 51% das ações, e pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), com os restantes 49%. A partir de março deste ano, as duas companhias deixaram de ser responsáveis pela gestão da usina de Aimorés. Mesmo assim, a Justiça Federal condenou as duas empresas.De acordo com a ação do MPF de número 10196-61.2006.4.01.3813, iniciada no dia 18 de dezembro de 2001, o reservatório na época inundou áreas dos municípios mineiros de Aimorés, Itueta e Resplendor, atingindo indiretamente também o município de Baixo Guandu, no Espírito Santo. Na área urbana de Resplendor, foram desapropriados 247 domicílios, atingindo 830 pessoas neles residentes. A cidade de Itueta, com 949 habitantes e 265 casas, foi totalmente realocada.

       USINA

Em sua última manifestação no processo antes da sentença, o MPF postulou que os pedidos remanescentes fossem julgados procedentes, inclusive para abranger as graves consequências sofridas por comunidades que sequer foram contempladas no Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento e danos que foram indevidamente mitigados, quando, na prática, revelaram-se muito mais graves. Segundo o processo da MPF, “as comunidades de pescadores também tiveram seu modo de vida afetado, pois o número e as espécies de peixes diminuíram consideravelmente, sem contar os prejuízos causados à fauna silvestre, assim como a proliferação de vetores transmissores de doenças e a supressão de terras, entre inúmeros outros danos socioambientais”. O juízo da 1ª Vara Federal de Valadares, no entanto, rejeitou boa parte das questões levantadas pelo MPF, as quais expressavam a necessidade de obrigar o consórcio a cumprir todas as condicionantes previstas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).Ainda segundo a ação da MPF, o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés, a Vale e a Cemig foram condenados a reparar o dano ambiental causado no Trecho de Vazão Reduzida, mediante a apresentação de estudos e projetos, no prazo de 120 dias, elaborados por universidade de renome.

A equipe de reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE procurou a Vale e a Cemig para um posicionamento sobre condenação das empresas sócias na construção da usina. Porém, as duas empresas direcionaram a demanda para a Aliança Geração de Energia S.A., que é a responsável hoje pela administração da Usina de Aimorés. A Aliança Geração de Energia S.A. informou, por meio de nota, ter ciência da ação civil pública. “Esclarecemos que temos como princípio de atuação a busca pela melhoria contínua das atividades, em consonância com as orientações dos órgãos reguladores, visando a uma atuação sustentável. A empresa reforça ainda que atende às determinações previstas no licenciamento ambiental do empreendimento”, diz a nota.

Os réus foram condenados a contratar universidade de renome para elaborar, no prazo de 120 dias, estudos e projetos destinados à regularização da ictiofauna na área de impacto da Usina de Aimorés, ficando também, caso provada a inviabilidade técnica de fazê-lo, obrigados ao pagamento de indenização/compensação a ser posteriormente fixada. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que também é réu na ação, deverá fiscalizar a execução do projeto.

Fonte: Diário do Rio Doce

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